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Trabalho & RH

Calculadora CLT vs PJ

Compare propostas de trabalho CLT e PJ. Veja a renda líquida real mensal e anual considerando impostos, FGTS, férias e benefícios.

Opção CLT

R$

Salário registrado na carteira de trabalho.

R$

Vale Alimentação, Refeição, Plano de Saúde, auxílios pago pela empresa.

Opção PJ

R$

Valor bruto da nota fiscal emitida por mês.

%

Alíquota média de tributação (ex: 6% Simples) e custos fixos (contador, taxas).

Qual modelo escolher: CLT ou PJ?

A decisão entre aceitar uma proposta de emprego como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou abrir um CNPJ para prestar serviços (PJ) envolve muito mais do que comparar o valor nominal dos salários. Enquanto a CLT oferece uma série de garantias protegidas por lei (férias remuneradas, 13º salário, depósitos de FGTS e seguro-desemprego), o modelo de contratação PJ fornece maior flexibilidade nas negociações e uma carga tributária menor se bem estruturada.

Como usar esta calculadora?

  1. No painel **CLT**, insira o salário bruto oferecido e marque os benefícios desejados (como Vale Refeição, Transporte e convênio).
  2. No painel **PJ**, preencha o faturamento mensal proposto (valor da nota fiscal) e custos mensais previstos (como contador).
  3. Selecione a alíquota estimada do seu imposto no Simples Nacional e clique em **Comparar Contratos**.

Fórmula do Comparativo Anual Real

Para encontrar a renda líquida real de cada opção e ver qual vale mais a pena, o sistema simula o ano completo (12 meses):

Líquido Anual CLT = (Salário Líquido Mensal * 13.33) + (FGTS Anual) + (Benefícios Anuais)
Líquido Anual PJ = (Faturamento Mensal - Impostos Mensais - Custos Contábeis) * 12

Perguntas Frequentes (FAQ)

Vale a pena trocar CLT por PJ?

Financeiramente, a contratação como PJ costuma valer a pena se o faturamento bruto for de 30% a 50% superior ao salário bruto da CLT, compensando a ausência de benefícios como FGTS, 13º salário e férias remuneradas.

Como funciona a tributação para PJ prestador de serviços?

A maioria dos profissionais PJ começa enquadrada no Simples Nacional (Anexo III ou V), com alíquotas iniciais a partir de 6%, desde que aproveitem o benefício do Fator R (proporção de folha de pagamento/pró-labore).

O PJ tem direito a férias?

Pela lei do CNPJ, não há direito a férias remuneradas. Contudo, na prática de contratações recorrentes de longo prazo, é comum negociar uma cláusula contratual prevendo 30 dias de recesso remunerado.