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Trabalho & RH

Calculadora de Adicional Noturno

Calcule o valor total a receber pelo seu trabalho noturno e a respectiva DSR.

R$

Salário base para cálculo da hora comum.

Geralmente 220 horas mensais para quem trabalha 44 horas semanais.

Total de horas trabalhadas no período das 22h às 5h.

%

Geralmente 20% para trabalhadores urbanos e 25% para rurais.

Dias úteis para cálculo de DSR (inclui sábados).

Quantidade de domingos e feriados no mês correspondente.

O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é uma compensação financeira obrigatória por lei assegurada aos trabalhadores que realizam suas jornadas laborais no período da noite. A CLT estabelece que as atividades noturnas são mais desgastantes fisicamente e mentalmente, justificando a remuneração diferenciada.

Como calcular o Adicional Noturno?

A matemática básica para descobrir o adicional noturno consiste em:

  1. Dividir o salário base mensal pelas horas da jornada contratual (geralmente 220h) para descobrir o valor da hora normal.
  2. Multiplicar o valor da hora normal pela porcentagem de adicional (normalmente 20% para urbanos). Isso dá o acréscimo por hora.
  3. Multiplicar esse acréscimo pela quantidade total de horas noturnas trabalhadas no mês.
  4. Calcular o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Fórmula Utilizada

Valor Hora Comum = Salário / Jornada Mensal
Acréscimo Hora Noturna = Valor Hora Comum * (Porcentagem Adicional / 100)
Adicional Bruto = Acréscimo Hora Noturna * Horas Noturnas Trabalhadas
DSR Noturno = (Adicional Bruto / Dias Úteis) * Dias DSR

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todo trabalhador urbano contratado via CLT que desempenha suas funções entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Para atividades rurais, o período noturno é considerado das 21h às 5h (na lavoura) ou das 20h às 4h (na pecuária).

Como funciona a hora noturna reduzida?

No trabalho urbano, a hora noturna não dura 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, na prática, a cada 7 horas de relógio trabalhadas no período noturno, o funcionário recebe o equivalente a 8 horas normais.

O adicional noturno integra outros pagamentos?

Sim. Por ter natureza salarial habitual, o adicional noturno integra a base de cálculo de férias, 13º salário, FGTS, DSR (Descanso Semanal Remunerado) e verbas rescisórias.

Aviso Importante: O QuantoDeu? é uma ferramenta de simulação e referência informativa. Os resultados simulados não substituem a consulta a profissionais habilitados (contadores, advogados, médicos ou corretores). Os índices e taxas aplicados nos cálculos são obtidos de fontes públicas oficiais (FGV, IBGE, Banco Central, Fipe, etc.) e estão sujeitos a atrasos ou revisões periódicas. Para entender como mantemos seus dados protegidos, consulte nossa Política de Privacidade & LGPD.